Resolução de litígios
Última atualização: 22 de setembro de 2026
Se algo não correu bem com a sua compra, queremos saber e resolver o problema em conjunto. Aqui explicamos como apresentar uma reclamação e o que fazer se a nossa resposta não for satisfatória.
1. Escreva primeiro para nós
A forma mais rápida de resolver qualquer problema é contar o que aconteceu. Escreva para hello@glowisim.com indicando:
- o código do pedido (começa por GLW- e consta no e-mail de confirmação);
- o que aconteceu e, se possível, capturas do erro;
- a solução que espera.
Se preferir, forneceremos os formulários oficiais de queixas e reclamações (hojas oficiales de quejas y reclamaciones).
2. Prazo de resposta
Responderemos o quanto antes e, em qualquer caso, no prazo máximo de um mês a contar do recebimento da reclamação, conforme estabelece o artigo 21.3 do texto consolidado da Lei Geral espanhola para a Defesa dos Consumidores e Usuários (Real Decreto Legislativo 1/2007, TRLGDCU). Guardaremos registro da data e do conteúdo da nossa resposta.
Se não pudermos resolver a reclamação, indicaremos na nossa resposta a que entidade de resolução alternativa de litígios é possível recorrer e se aceitamos participar nesse procedimento.
3. Se a resposta não for satisfatória
Em caso de desacordo com a nossa resposta, ou se não tivermos respondido dentro do prazo, é possível recorrer às seguintes vias:
- Os serviços de defesa do consumidor da comunidade autônoma (governo regional espanhol) ou o serviço municipal de informação ao consumidor (OMIC) da sua localidade, que informam sobre os seus direitos e sobre como dar seguimento à reclamação.
- A arbitragem de consumo, por meio da junta de arbitragem de consumo competente (junta arbitral de consumo). É um procedimento gratuito e voluntário para ambas as partes: só é possível se nós também o aceitarmos para o seu caso.
- Os juízos e tribunais do seu domicílio, conforme previsto nos Termos e condições.
4. Se reside em outro país da União Europeia
A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR) deixou de funcionar em 20 de julho de 2025, pelo que já não é possível apresentar reclamações por meio dela. Quem reside em outro país da UE, na Islândia ou na Noruega pode:
- pedir ajuda gratuita ao Centro Europeu do Consumidor na Espanha ou ao centro europeu do consumidor do seu país, que prestam aconselhamento em reclamações transfronteiriças;
- consultar a lista de organismos de resolução de litígios publicada pela Comissão Europeia.
Esta é uma tradução de cortesia. O contrato é celebrado em espanhol e, em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol.